Canal de Denúncia

Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas

No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecido o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.  Poderá consultar o Decreto-Lei AQUI.

Sendo a Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de S.Julião do Tojal uma entidade que se rege por princípios éticos, morais  e de integridade, entende ser fundamental a prevenção e o combate de práticas de condutas ilegais. Para esse fim, são adotadas estratégias de intervenção e desenvolvem-se instrumentos que permitam o cumprimento normativo e a comunicação dos factos, em causa, de uma forma segura e sem sanções para o denunciante.

Situações que podem ser relatadas no Canal de Denúncias

Consideram-se infrações os atos ou omissões contrárias às regras constantes nos princípios consignados pela União Europeia ou nas normas nacionais referentes aos domínios legais definidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente:

  • Contratação pública;
  • Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Interesses financeiros da União Europeia;
  • Regras de concorrência e auxílios estatais;
  • Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
  • Código de Ética e Conduta da ARPI S.Tojal, bem como outros regulamentos internos.

Quem pode efetuar a denúncia


A denúncia de infrações poderá ser efetuada por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes e fornecedores, titulares de participações sociais, pessoas pertencentes órgãos sociais da ARPI ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários da  associação.

Notas:

  • Não constituem nem serão consideradas como denúncias as reclamações, as opiniões ou os desabafos.
  • Todas as informações enquanto potenciais denúncias serão sempre avaliadas, segundo critérios para aceitação e prosseguimento como denúncia ou não.

Para reportar uma infração


No âmbito da referida legislação pode usar um dos seguintes meios de comunicação das denúncia: Correio, E-mail e Site Institucional

Por Correio

Rua Infante Dom Henrique, nº18 2660-506 São Julião do Tojal
com a indicação de “NÃO ABRIR – Assunto Reservado”

Por Email

Enviar e-mail para o endereço: 
geral@arpi-sjtojal.pt

Pelo site Institucional

Através do preenchimento e envio do formulário que se segue

Apoio à elaboração da denúncia 


É importante que detalhe o mais possível devendo esta conter:

  • A descrição da ocorrência;
  • Identificação do local e data da ocorrência;
  • As pessoas, os setores e/ou as respostas sociais/serviços envolvidos;
  • Outras informações que possam ser relevantes;
  • Sempre que existam, juntar elementos comprovativos do ato praticado;

Caso pretenda efetuar uma denúncia anónima não deve submeter informação que permita a sua identificação.

No entanto, relembramos que se não fornecer um meio de contato, não nos será possível o esclarecimento/resposta ao denunciante ou a solicitação de dados adicionais na análise da situação reportada.