Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecido o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Poderá consultar o Decreto-Lei AQUI.
Sendo a Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de S.Julião do Tojal uma entidade que se rege por princípios éticos, morais e de integridade, entende ser fundamental a prevenção e o combate de práticas de condutas ilegais. Para esse fim, são adotadas estratégias de intervenção e desenvolvem-se instrumentos que permitam o cumprimento normativo e a comunicação dos factos, em causa, de uma forma segura e sem sanções para o denunciante.
Situações que podem ser relatadas no Canal de Denúncias
Consideram-se infrações os atos ou omissões contrárias às regras constantes nos princípios consignados pela União Europeia ou nas normas nacionais referentes aos domínios legais definidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente:
- Contratação pública;
- Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Interesses financeiros da União Europeia;
- Regras de concorrência e auxílios estatais;
- Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
- Código de Ética e Conduta da ARPI S.Tojal, bem como outros regulamentos internos.
Quem pode efetuar a denúncia
A denúncia de infrações poderá ser efetuada por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes e fornecedores, titulares de participações sociais, pessoas pertencentes órgãos sociais da ARPI ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários da associação.
Notas:
- Não constituem nem serão consideradas como denúncias as reclamações, as opiniões ou os desabafos.
- Todas as informações enquanto potenciais denúncias serão sempre avaliadas, segundo critérios para aceitação e prosseguimento como denúncia ou não.
Para reportar uma infração
No âmbito da referida legislação pode usar um dos seguintes meios de comunicação das denúncia: Correio, E-mail e Site Institucional
Por Correio
Rua Infante Dom Henrique, nº18 2660-506 São Julião do Tojal
com a indicação de “NÃO ABRIR – Assunto Reservado”
Por Email
Enviar e-mail para o endereço:
geral@arpi-sjtojal.pt
Pelo site Institucional
Através do preenchimento e envio do formulário que se segue
Apoio à elaboração da denúncia
É importante que detalhe o mais possível devendo esta conter:
- A descrição da ocorrência;
- Identificação do local e data da ocorrência;
- As pessoas, os setores e/ou as respostas sociais/serviços envolvidos;
- Outras informações que possam ser relevantes;
- Sempre que existam, juntar elementos comprovativos do ato praticado;
Caso pretenda efetuar uma denúncia anónima não deve submeter informação que permita a sua identificação.
No entanto, relembramos que se não fornecer um meio de contato, não nos será possível o esclarecimento/resposta ao denunciante ou a solicitação de dados adicionais na análise da situação reportada.